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TRF-1 reconhece imunidade tributária para cards de Pokémon e Magic

  • Foto do escritor: Kerr
    Kerr
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Uma decisão da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ter grande impacto para colecionadores e jogadores de TCG no Brasil. Por unanimidade, o tribunal reconheceu que cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia e RPG, como Pokémon e Magic: The Gathering, podem ser abrangidas pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal para livros, jornais e periódicos.

O caso envolveu um colecionador que teve cartas, acessórios e outros materiais relacionados a jogos apreendidos durante uma viagem internacional. A fiscalização havia considerado que os produtos poderiam ter finalidade comercial, especialmente porque o viajante possuía uma empresa ligada ao comércio de jogos e artigos recreativos.



A Justiça Federal, porém, entendeu que a existência da empresa não era suficiente para comprovar que os produtos seriam comercializados. O tribunal destacou que o proprietário também participava de torneios internacionais e que as provas apresentadas indicavam utilização pessoal dos materiais.

Na decisão, o relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que a imunidade prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição deve ser interpretada considerando sua finalidade de proteger a liberdade de manifestação do pensamento e o acesso à cultura, informação e educação.


O entendimento também levou em consideração decisões anteriores envolvendo cards, figurinhas e outros materiais. O próprio acórdão cita um julgamento de 2024 do TRF-3 envolvendo cartas de Final Fantasy e outro, de 2020, relacionado a Cards Magic.

Outro ponto importante é que a decisão não trata simplesmente de uma isenção geral para qualquer carta de Pokémon ou Magic importada para o Brasil. O processo analisava uma situação específica de apreensão e discutia a aplicação da imunidade tributária e da pena de perdimento aos bens daquele colecionador.

O TRF-1 também considerou que não havia provas concretas de fraude aduaneira ou de dano ao erário que justificassem o perdimento definitivo das mercadorias. Por isso, manteve a decisão que anulou o processo administrativo e determinou a devolução dos bens.



A decisão é especialmente relevante para o mercado brasileiro de TCG porque reforça uma interpretação jurídica que já vinha aparecendo em decisões de outros tribunais. Ainda assim, ela não significa que qualquer importação de cards esteja automaticamente livre de impostos ou de fiscalização aduaneira.

Para jogadores e colecionadores, entretanto, o reconhecimento de que esses produtos podem estar protegidos pela imunidade tributária representa mais um capítulo importante na discussão sobre como o sistema jurídico brasileiro deve tratar os jogos de cartas colecionáveis.


E você, acha que Pokémon, Magic e outros TCGs deveriam ter imunidade tributária no Brasil? Essa decisão pode mudar o mercado de cards por aqui?

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